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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Sem carteira assinada é crime

Muitas pessoas acreditam que o Código Penal Brasileiro permanece o mesmo, imutável, desde sua promulgação em 1940, e que nada mudou de lá para cá. Ledo engano, Com o passar dos anos, acréscimos e modificações foram sendo incorporados ao seu texto, adaptando-o aos novos tempos. Prova disso são os acréscimos dos artigos 313-A e 313-B, feitos pela Lei no 9983 de 2000, que foram atualizados no sentido de abranger também os crimes de sistemas de informações e uso de senhas em computadores.

Mas as mudanças não pararam por aí. Nesta mesma lei foram incorporados ao Código Penal novos delitos que dizem respeito diretamente a empregados e à relação de emprego. Desde então, é crime passível de reclusão admitir e não registrar empregado. Muitos empregadores não sabem disso, e continuam mantendo empregados sem registro ou então pagando um complemento "por fora".

CUIDADO!

No primeiro caso, um empregado sem o devido registro na carteira fere o Art. 297, parágrafo 4°, com pena de reclusão de dois a seis anos. O segundo caso, de empregado que recebe "por fora", constitui crime de sonegação de contribuição previdenciária e de acordo com o artigo 337-A implica numa pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Assim, o que vem acontecendo é que cada vez que um Juiz do Trabalho constata um dos crimes acima apontados, por obrigação legal determina imediatamente a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que a parte prejudicada - a Secretaria da Receita Federal, o INSS, a Caixa Econômica Federal ou a Polícia Federal - entre com Ação Penal perante o Poder Judiciário, contra os sócios e responsáveis pela empresa, que poderão vir a ser condenados e presos.

Por isso, a todos aqueles que ainda acreditam que o descumprimento de obrigações trabalhistas possam gerar apenas uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho, cuidado: os Juizes do Trabalho estão sendo enérgicos na aplicação da Lei e sérias conseqüências podem advir da prática dos delitos ora citados.
Fonte: O Comerciário de Assis nr 61/06

A quem o trabalhador deve recorrer quando trabalha sem carteira assinada por um determinado período e depois sai do emprego e o patrão demora a pagar os dias trabalhados?


Os caminhos para resolver o problema são vários: o menos demorado é tentar convencer o patrão de que ele se “esqueceu” de cumprir algumas coisas do contrato. A segunda possibilidade é procurar o sindicato profissional para que ele tente resolver as coisas através da persuasão pela conversa.
A última opção do trabalhador é recorrer ao Ministério do Trabalho para que este autue a empresa e ao Poder Judiciário – a Justiça do Trabalho, para que esta conheça o conflito entre o empregado e o patrão e determine o que e quanto o patrão tem que pagar.
* Marcus Barberino, juiz do Trabalho

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